Em Minas Gerais, o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS – imposto que incide sobre operações em que o consumidor final está em outro estado, como no ecommerce – será cobrado a partir do próximo 5 de abril. A orientação foi comunicada pela Superintendência de Tributação do estado na quarta-feira (9/2).
O órgão pontuou que a Lei Complementar 190, que instituiu a cobrança após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, prevê a vacância de 90 dias para o início dos efeitos – conforme o princípio da noventena. Desde 2016, por lei estadual, a cobrança do Difal do ICMS já era feita no estado, mas, após a edição da lei de nível nacional, ela voltará a valer em abril.
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