O Supremo Tribunal Federal recebeu ação direta de inconstitucionalidade do estado de Alagoas contra a Lei Complementar 190/2022, editada para regular a cobrança do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).
Na ação, o estado contesta a determinação de que a cobrança do Difal só será retomada três meses após a criação de um portal com as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias nas operações e prestações interestaduais.
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2022-jan-23/governo-alagoas-contesta-interrupcao-recolhimento-difalicms