A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajuizou, em 7 de fevereiro, embargos de declaração contra a decisão do Supremo que proibiu a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte.
Entre os pedidos da PGFN está a modulação dos efeitos da decisão a partir de 24 de setembro de 2021, inclusive em processos administrativos, como os do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/irpj-na-selic-modulacao-pgfn-16022022