Estados podem instituir isenção de tributos estaduais para operações entre cooperativas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de uma lei gaúcha sobre o alcance do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias.
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber. Ela entendeu que na ausência de lei a que se refere o artigo 146, I, “c”, da CF/1988, que estabelece que lei complementar deverá dispor sobre o adequado tratamento do ato cooperativo, os estados podem exercer sua competência residual de forma plena, inclusive instituindo isenção dos tributos estaduais para operações entre cooperativas.
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https://www.conjur.com.br/2019-nov-11/estados-podem-isentar-tributos-cooperativas-stf