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20 de setembro de 2017

eSocial: o Big Brother do Governo

Nossos tempos são marcados pela influência das habilidades humanas no tocante ao uso da tecnologia para obtenção e análise de informações, tanto no processo de geração de riqueza quanto no processo de sua mensuração. Por isso, podemos dizer que, mais importante que ter a tecnologia, é saber fazer bom uso dela, e o Governo brasileiro saiu na frente, assumindo como core business a arrecadação de tributos através da informatização de seus processos. Primeiro, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que já está em pleno funcionamento há quase dez anos. Agora, com o eSocial.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 e permitirá que os empregadores comuniquem ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.

O programa é resultado de esforços conjuntos da Caixa Econômica Federal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, unificando informações que, antes, seriam repassadas separadamente para cada um desses órgãos.

Oficialmente, o objetivo do eSocial seria simplificar, através da transmissão eletrônica de dados, a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia e garantir os direitos previdenciários e trabalhistas. Mas, sendo uma ferramenta para cadastro em tempo real de todas as informações dos trabalhadores, facilitará, também, o processo de fiscalização por aqueles órgãos.

Com seu uso obrigatório, o eSocial transformou-se em verdadeiro “big brother” do Governo em termos de controle das informações relacionadas às relações de trabalho. Por meio dele, os órgãos que participaram de sua elaboração terão acesso permanente às informações relacionadas às contratações, ao patrimônio, ao afastamento e às rotinas trabalhistas, bem como aos elementos vinculados à remuneração dos trabalhadores, à base de cálculo do FGTS, do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.

Neste sentido, deslizes comuns no cumprimento da legislação trabalhista – como horas extras acima do limite e divisão de férias além do previsto em lei – poderão ser monitorados sem necessidade de fiscalização presencial. Por isso, a empresa que não estiver adequada ao eSocial, será enquadrada como inadimplente. Além disso, existe a necessidade de as companhias manterem as informações cadastrais dos seus funcionários atualizadas, pois bastará um dado errado e essas informações serão impedidas de serem enviadas ao sistema.

Na última segunda-feira, 18 de setembro, o Governo divulgou a versão definitiva do eSocial. O programa entra em vigor em janeiro de 2018, para os contribuintes com receita acima de R$ 78 milhões, e em julho de 2018 para as demais empresas. Não restam dúvidas de que o eSocial é um grande passo para o controle das relações privadas de trabalho, permitindo ao governo não somente uma espiadinha, mas sim uma vigilância em tempo real, deixando os contribuintes vulneráveis a pesadas penalidades, caso não estejam preparados.

 

woden

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