1. Iníco
  2. /
  3. Uncategorized
  4. /
  5. É INCONSTITUCIONAL INCIDIR CONTRIBUIÇÃO...
29 de março de 2021

É INCONSTITUCIONAL INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE

A partir de precedente do STF, o Tribunal Regional Federal da 4° Região reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade. No processo, uma empresa de serviços financeiros entrou com um mandado de segurança contra a Receita Federal de Porto Alegre. A autora da ação pedia que fosse declarada a inexigibilidade das contribuições incidentes sobre o salário-maternidade pago aos seus empregados. Além disso, a empresa também requereu o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/salario-maternidade-nao-incide-contribuicao-previdenciaria

marketing

Outras Notícias