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17 de abril de 2020

DECRETO AMPLIA LISTA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES COM IPI ZERADO

Medida vale até 30 de setembro e tem impacto fiscal de R$ 26,6 milhões
O Decreto 10.302/202, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 1/4, zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.
A medida emergencial amplia a lista de itens com IPI reduzido previstos no Decreto 10.285/2020, do último dia 20 de março, e tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
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