A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União para
reformar a sentença, da 1ª Vara Federal do Amazonas, que deferiu o fornecimento pela Fazenda
Nacional de Certidões Negativas de Débitos de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União para duas
empresas-filiais. A União havia negado a emissão do documento às impetrantes porque a matriz e
outras filiais do grupo tinham tributos em atraso com o Fisco.