Após pedido de vista do ministro André Mendonça, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a discussão sobre a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda.
Neste tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo próprio contratante na etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. A análise envolve a industrialização do aço, já contando com um total de 8 votos.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816), e a tese a ser fixada no julgamento será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Além disso, também estão em discussão os limites para a fixação de multa fiscal moratória por descumprimento de obrigações tributárias. Vale lembrar que este julgamento teve início em abril de 2023, em Plenário Virtual, sendo interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro-relator Dias Toffoli apresentou o entendimento de que a incidência do ISS no caso é inconstitucional. Para ele, se o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda, esse processo representa apenas uma fase do ciclo econômico da encomendante.
Este entendimento foi seguido pela maioria dos ministros, sendo acompanhado pelos magistrados: Edson Fachin e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Acompanharam com ressalvas os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Luiz Fux e Cristiano Zanin, que votou na sessão de hoje.
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