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22 de maio de 2023

Contribuição ao Senar será julgada no plenário físico do STF

O julgamento do recurso que discute se os investimentos do Serviço Nacional de Educação do Campo (Senar) devem ser direcionados para receitas de exportação foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão envolve a natureza jurídica da contribuição e o tratamento legal que deverá ser aplicado.

Contribuição ao Senar será julgada no plenário físico do STF

Antes da suspensão, o ministro relator Nunes Marques, votou a favor do contribuinte como o entendimento de que as contribuições ao Senar não incidirão sobre as receitas de exportação.

Sobre a natureza jurídica da contribuição, a primeira turma do STF já entendeu  que se tratava de “contribuições profissionais a terceiros” e, portanto, deveriam incidir sobre receitas de exportação.

Os contribuintes apontam divergência com o entendimento fixado pelo STF no RE 816.830 (Tema 801) que reconheceu que a natureza do tributo em questão é “Contribuição Social Geral”, aplicando a  imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição.

Decisões em Brasília

De acordo com o regramento constitucional, as contribuições sociais e a contribuição de intervenção econômica (CIDE) não incidem sobre as receitas de exportação.

O Ministro Nunes Marques acolheu a argumentação do contribuinte afirmando que o Tema 801 “apenas ratificou a jurisprudência consagrada do Supremo a respeito da natureza jurídica das contribuições sociais do art. 240 da Constituição Federal, tais como a contribuição ao Senar”.

Para a Fazenda Nacional, a advertência apontada pelo contribuinte sequer poderia ser admitida porque a decisão da 1ª Turma do STF não guardava qualquer semelhança fática ou jurídica com as discussões do Tema 801.

Por causa dessa controvérsia, a União opôs Embargos de Declaração no Tema 801, que ainda não foram julgados. Com o pedido em destaque, o resultado será zerado e o caso será levado ao plenário físico. Ainda não há data para o novo julgamento.

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