O Congresso Nacional promulgou, a EC 116/22, que concede isenção de IPTU a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados. A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 2016 no Senado. Na Câmara dos Deputados, a votação foi concluída no final de 2021.
A emenda 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios. Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.