Por meio da Solução de Consulta Cosit n° 534/2017, as despesas com aquisição, por meio de cartões de vale-combustível, de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos com utilização direta na produção de bens ou na prestação de serviços, que sejam comprovadas por meio da discriminação em nota fiscal emitida pelas administradoras desses cartões, acompanhada do contrato celebrado entre a administradora e a contratante adquirente dos combustíveis e lubrificantes, poderá o contribuinte descontar crédito no regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da COFINS.