Publicada no DOU, em 16/10/2017, a Solução de Consulta Cosit nº 448/2017, a Secretária da Receita Federal do Brasil esclarece que:
Não incidirão PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação sobre as receitas de licenciamento de softwares, sobre qualquer pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties como contrapartida pelo licenciamento de softwares, porém, se o contrato trouxer a previsão de prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, sobre os valores referentes a esses serviços incidirão as contribuições;
Caso o contrato não seja claro na individualização dos valores referentes ao licenciamento de softwares e dos serviços de manutenção e suporte técnico, todo o valor será considerado com serviço, e incidirão as contribuições.