Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer repercussão geral na ação que discute a constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por estado diverso da sede da empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado onde também exerce atividades comerciais.
O placar está sete a zero pelo reconhecimento da repercussão geral no tema. No caso concreto (ARE 1357421-Tema 1198), a empresa locadora de veículos Ouro Verde Locação e Serviço S.A questiona a cobrança do IPVA sobre um veículo de sua propriedade colocado em circulação no estado de São Paulo. O contribuinte argumenta que já recolhe IPVA sobre esse veículo no Paraná, onde possui sede há mais de 45 anos.