Por seis votos a dois, os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entenderam que um produto incorporado por uma máquina, após processo de industrialização, deve seguir a classificação fiscal do produto final. O colegiado aplicou ao caso as notas 3 e 4 da Seção XVI da Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI).