fbpx
  1. Iníco
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Carf permite crédito de...
30 de março de 2023

Carf permite crédito de PIS e Cofins em frete de insumos com alíquota zero

Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram pela possibilidade do aproveitamento do crédito de PIS e Cofins em frete de insumos que foram adquiridos com alíquota zero. O julgamento foi realizado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf e encerrou com um placar de seis votos a dois.

Esta decisão mantém o entendimento do Carf sobre o assunto, uma vez que, em 2022, também foi proferida uma decisão favorável ao contribuinte.

Carf permite crédito de PIS e Cofins em frete de insumos com alíquota zero

Neste caso, prevaleceu o entendimento de que a vedação ao direito de creditamento sobre bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, como prevista no artigo 3°, Parágrafo 2°, das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002; não se estende ao frete de insumos, por mais que seja matéria prima adquirida com alíquota zerada.

O assunto voltou a ser pauta no Carf após a Receita Federal não reconhecer o direito de creditamento de um contribuinte. Inicialmente, a Turma Baixa do Conselho deu provimento ao recurso da empresa, fazendo com que a Fazenda recorresse à Turma Superior do Carf.

Dedução ou não da taxa de entrega

Em sua defesa, o contribuinte explicou que, apesar de não incidirem tributos sobre os insumos, o frete passa por tributação, permitindo, assim, que a empresa se credite sobre estes gastos. O advogado do contribuinte ainda citou que fretes não integram as exceções ao creditamento previstas no artigo 3°, Parágrafo 2°, Inciso II das leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Dois conselheiros que foram contrários ao entendimento da maioria, inclusive da relatora, apresentaram a interpretação de que o frete indissociável dos produtos. No entanto, ambos confessaram que tendem a rever o posicionamento. Isso porque o Fisco admite o creditamento sobre o frete de insumos com alíquota zero na Instrução Normativa (IN) 2121, de dezembro de 2022.

O placar de seis votos a dois do processo 10183.901785/2012-34 foi replicado em outras 24 ações do mesmo contribuinte, que também tratavam do tema”, destaca o Jota.

Confira outras novidades no nosso site

Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.

marketing

Outras Notícias

×