CARF: NÃO INCIDE IPI SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS POR ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf entendeu que não incide IPI sobre a distribuição de embalagens por estabelecimentos equiparados a industrial, aplicando o benefício fiscal previsto no artigo 29 da Lei 10.637/2002. A decisão foi unânime.