Por unanimidade de votos, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceu do recurso especial da Fazenda Nacional que pedia que o empresário Marcelo Odebrecht respondesse solidariamente por cobranças relacionadas ao esquema de pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht.
Os conselheiros entenderam que os acórdãos paradigmas não têm similitude fática com o caso concreto, mantendo, na prática, decisão da turma ordinária que considerou que a pessoa física não deveria ser cobrada pelos débitos da pessoa jurídica.