Por unanimidade, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantiveram a exigência de pagamento de Cofins para período em que a entidade não tinha o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Prevaleceu o entendimento de que julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema não afastam a exigência da certificação.
O caso chegou ao Carf após o fisco autuar o contribuinte exigindo o pagamento da Cofins referente ao período de janeiro de 1997 a dezembro de 1998, sob o argumento de que este não possuía o certificado de entidade de fins filantrópicos.