Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre o auxílio-alimentação e auxílio-moradia recebidos por um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
O caso foi analisado pela 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção de Julgamento. Para os conselheiros, a isenção sobre o auxílio-moradia independe da comprovação do uso dos valores para pagamento de aluguel de imóvel, devido sua natureza indenizatória.
De acordo com o relatório “Justiça em Números 2024”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só em 2023 foram gastos R$11,1 bilhões com auxílio-alimentação e saúde para magistrados e pessoal administrativo. No caso do auxílio-moradia, o valor chega a R$4,7 bilhões.
Os valores destacados acima representaram 12% do total de R$132,7 bilhões de despesas que a Justiça teve no ano passado.
Como informado acima, os conselheiros fixaram o entendimento de que a isenção sobre o auxílio-moradia independe da comprovação do uso dos valores para pagamento de aluguel de imóvel, por conta da natureza indenizatória da verba. No caso do auxílio-alimentação, o entendimento foi de que a cobrança não deve ocorrer por conta do princípio da isonomia tributária.
“O acórdão ainda exclui da base de cálculo do tributo os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias, algo já pacificado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, em repercussão geral (RE 855091)”, destaca o Valor Econômico.
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