O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela permissão da amortização de ágio gerado no exterior por uma empresa de energia. Dessa forma, os conselheiros formaram maioria para afastar a acusação de artificialidade no uso de empresa veículo.
A votação encerrou 6 a 2 com placar favorável ao contribuinte. Este processo tem o valor de R$529,5 milhões, segundo documentos da própria companhia.
No caso analisado, duas empresas decidiram se unir para constituir uma joint venture e acordaram que teriam participações igualitárias.
Dessa forma, o Fisco entendeu que a empresa realizava a operação que se referia à internalização de ágio gerado no exterior, com utilização de empresa veículo e objetivo de obter vantagem tributária.
De acordo com o processo analisado pelos conselheiros, o dinheiro foi capitalizado em uma, apontada como empresa veículo pela fiscalização. A mesma companhia acabou adquirindo uma parcela do investimento e foi incorporada pela empresa e energia constante no processo.
O Jota destaca que a fiscalização considerou problemático um contrato de permuta entre controladas da Cosan e da Shell para chegar nessa participação igualitária.
“Ao analisar o caso, o relator afastou a acusação de artificialidade na operação, entendendo que havia justificativa para a constituição da empresa e que a operação é compatível com a atividade realizada. Apontou, ainda, que se o contribuinte fizesse a operação de uma outra forma, não teria conseguido chegar ao objetivo principal”, informou o Jota.
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