Em decisão unânime, conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelaram uma autuação recebida por uma montadora de veículos no valor histórico de R$1,09 bilhão.
O caso foi julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, que não aceitou o paradigma apresentado pela Fazenda Nacional para levar o caso à esfera superior do Conselho. O processo envolve a tributação de subvenção para investimento.
Após críticas apresentadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o tema vem ganhando amplo espaço para discussão no Carf. Na ocasião, Haddad critica a impossibilidade de que seja realizada a cobrança nos casos em que o incentivo é concedido para custeio, afirmando que pretende editar uma Medida Provisória (MP) sobre o assunto, o que gerou certa insegurança por parte dos contribuintes.
A Lei nº 12.973/2014 diferenciava a subvenção para investimento da subvenção para custeio, impedindo a União de tributar as subvenções para investimento.
A Lei Complementar nº 160/2017 alterou essa previsão. Como destaca o Valor Econômico, o novo texto prevê que incentivos e benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento.
Neste caso, a vigência da LC 160/2017 influenciou na vitória do contribuinte neste caso, quando do julgamento realizado em 2020 perante a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf.
Na ocasião, o Fisco realizava a cobrança de IRPJ e CSLL sobre “exclusões indevidas não autorizadas na apuração do lucro real, a título de ‘crédito outorgado de ICMS”, benefício concedido pelo Estado, pelo período entre 2008 e 2010.
Por unanimidade dos votos, considerando a nova legislação que passou a considerar os benefícios concedidos pelos estados como subvenção para investimentos, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf deram ganho de causa ao contribuinte, o que ensejou o recurso pela Fazenda à Câmara Superior, o qual não foi aceito.
Com isso a decisão da Câmara Superior, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não pode recorrer à Justiça.
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