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13 de abril de 2023

Carf cancela autuação bilionária de empresa que envolve subvenção para investimento

Em decisão unânime, conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelaram uma autuação recebida por uma montadora de veículos no valor histórico de R$1,09 bilhão.

O caso foi julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, que não aceitou o paradigma apresentado pela Fazenda Nacional para levar o caso à esfera superior do Conselho. O processo envolve a tributação de subvenção para investimento.

Carf cancela autuação bilionária de empresa que envolve subvenção para investimento

Após críticas apresentadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o tema vem ganhando amplo espaço para discussão no Carf. Na ocasião, Haddad critica a impossibilidade de que seja realizada a cobrança nos casos em que o incentivo é concedido para custeio, afirmando  que pretende editar uma Medida Provisória (MP) sobre o assunto, o que gerou certa insegurança por parte dos contribuintes.

A Lei nº 12.973/2014 diferenciava a subvenção para investimento da subvenção para custeio, impedindo a União de tributar as subvenções para investimento.

A Lei Complementar nº 160/2017 alterou essa previsão. Como destaca o Valor Econômico, o novo texto prevê que incentivos e benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento.

Autuação bilionária de empresa

Neste caso, a vigência da LC 160/2017 influenciou na vitória do contribuinte neste caso, quando do julgamento realizado  em 2020 perante a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf.

Na ocasião, o Fisco realizava a cobrança de IRPJ e CSLL sobre “exclusões indevidas não autorizadas na apuração do lucro real, a título de ‘crédito outorgado de ICMS”, benefício concedido pelo Estado, pelo  período entre 2008 e 2010.

Por unanimidade dos votos, considerando a nova legislação que passou a considerar os benefícios concedidos pelos estados como subvenção para investimentos, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf deram ganho de causa ao contribuinte, o que ensejou o recurso pela Fazenda à Câmara Superior, o qual não foi aceito.

Com isso a decisão da Câmara Superior, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não pode recorrer à Justiça.

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