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23 de agosto de 2022

Com novo direcionamento, Carf afasta responsabilidade de infrações de devedores solidários

Em nova decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retirou a responsabilidade de devedores solidários por suposta fraude tributária cometida por uma empresa que havia sido autuada.

A resolução do Conselho ocorreu por meio do voto de qualidade, peso duplo no voto do presidente da Turma. Membros do Carf alegam que, para que a responsabilidade seja direcionada, será necessário contar com provas cabais das condutas individuais de cada devedor.

Com novo direcionamento, Carf afasta responsabilidade de infrações de devedores solidários

Quem acompanha as decisões de cada processo no Carf ficou intrigado com a nova resolução, uma vez que pode ser vista como a representação de uma mudança no direcionamento do Conselho com a nova composição da Turma.

O colegiado anterior tinha o entendimento de considerar, por maioria dos votos, qualquer infração tributária como o suficiente para atribuir a responsabilidade dos atos aos devedores solidários. Com o novo quadro de conselheiros, o Carf passa a analisar com mais profundidade cada processo e suas respectivas individualidades, atribuindo uma decisão enquadrada dentro de cada realidade.

Relação entre Fisco e contribuinte

De acordo com apuração do Jota, o Carf teve acesso ao caso após a identificação de um esquema fraudulento para criar diversas empresas fantasmas e, assim, emitir documentos falsos para a criação de créditos e despesas inexistentes.

A Receita Federal acredita que os devedores solidários sejam sócios indiretos da empresa, uma vez que aparecem oficialmente como sócios em empreendimentos envolvidos no caso. Apesar do empate de votos contra e a favor dos devedores, venceu a decisão apresentada pelo presidente da Turma, Carlos Henrique de Oliveira, aplicando o voto de qualidade.

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