Em nova decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retirou a responsabilidade de devedores solidários por suposta fraude tributária cometida por uma empresa que havia sido autuada.
A resolução do Conselho ocorreu por meio do voto de qualidade, peso duplo no voto do presidente da Turma. Membros do Carf alegam que, para que a responsabilidade seja direcionada, será necessário contar com provas cabais das condutas individuais de cada devedor.
Quem acompanha as decisões de cada processo no Carf ficou intrigado com a nova resolução, uma vez que pode ser vista como a representação de uma mudança no direcionamento do Conselho com a nova composição da Turma.
O colegiado anterior tinha o entendimento de considerar, por maioria dos votos, qualquer infração tributária como o suficiente para atribuir a responsabilidade dos atos aos devedores solidários. Com o novo quadro de conselheiros, o Carf passa a analisar com mais profundidade cada processo e suas respectivas individualidades, atribuindo uma decisão enquadrada dentro de cada realidade.
De acordo com apuração do Jota, o Carf teve acesso ao caso após a identificação de um esquema fraudulento para criar diversas empresas fantasmas e, assim, emitir documentos falsos para a criação de créditos e despesas inexistentes.
A Receita Federal acredita que os devedores solidários sejam sócios indiretos da empresa, uma vez que aparecem oficialmente como sócios em empreendimentos envolvidos no caso. Apesar do empate de votos contra e a favor dos devedores, venceu a decisão apresentada pelo presidente da Turma, Carlos Henrique de Oliveira, aplicando o voto de qualidade.
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