Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou a multa qualificada aplicada à empresa pela acusação de possuir um sócio apontado como laranja pela fiscalização. O processo discutia omissão de receitas por parte da companhia.
Prevaleceu o entendimento de que a constatação isolada de utilização de interposição de pessoas no quadro societário não é suficiente para a caracterização de dolo, fraude, simulação ou conluio.