Em decisão unânime, conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram pelo afastamento da multa isolada aplicada contra um contribuinte por não recolher as estimativas mensais de IRPJ.
O caso foi analisado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho. De acordo com os julgadores, a penalidade não era cabível, uma vez que a empresa aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) antes de iniciar o procedimento fiscal.
No caso julgado, a empresa havia compensado as estimativas e, em seguida, cancelou as declarações de compensação ao incluir os débitos no Pert.
No voto apresentado pelo relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, não se aplica a multa sobre os tributos que se encontram em programa de parcelamento.
No acórdão ainda foi citado o artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que o acusado deve ter a interpretação mais favorável em penalidades quando houver dúvida quanto “à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão de seus efeitos”.
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