A alteração promovida pela Lei 17.719/2021, altera a legislação do ISS no município de São Paulo, além de outras normas. Alteração ocorreu depois de posicionamento do STF a respeito da inconstitucionalidade a exigência do cadastro, através do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.167.509 SÃO PAULO.
A legislação trouxe nova redação ao artigo 9ºA da Lei n° 13.701/2003, que trata do CPOM:
Nova redação:
“Art. 9º-A. O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, poderá proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá permitir que os tomadores de
serviços procedam à inscrição dos prestadores de serviços referidos no caput.”
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