O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que definirá quando começa a valer a decisão da Corte que proibiu a cobrança do ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Os Estados tentam adiar ao máximo o fim desta arrecadação. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) defende que só comece a valer em 2023.
Por enquanto, três ministros votaram para que o entendimento surta efeitos a partir de 2022. Os ministros Edson Fachin, relator da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 49, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também entenderam que as empresas têm direito de usar créditos do ICMS gerados em operações anteriores ao deslocamento.
O STF estava analisando, no Plenário Virtual, o recurso (embargos de declaração) do governo do Rio Grande do Norte na ADC 49. O Estado potiguar pede que a decisão tomada em abril comece a valer no ano que vem, para que haja tempo de adaptação pelos Estados. É necessário alterar legislações estaduais e sistemas internos para cumprimento de obrigações acessórias ao recolhimento do imposto.