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7 de setembro de 2023

Após determinação judicial, Receita deverá ajustar prazos para corretora habilitar créditos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou que a Receita Federal altere em seu sistema a data do trânsito em julgado para possibilitar que uma corretora habilite créditos acolhidos em 2015.

A tutela concedida em favor ao contribuinte leva em consideração que o órgão reconhece como incontroverso o ponto de discussão. Em 2015, a empresa teve reconhecido o direito de excluir algumas verbas de caráter indenizatório da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do SAT.

Após determinação judicial, Receita deverá ajustar prazos para corretora habilitar créditos

Na época, o contribuinte havia obtido o reconhecimento do direito de excluir algumas verbas de caráter indenizatório da base de cálculo de contribuições previdenciárias e do SAT. A União interpôs recurso contra a decisão que foi sobrestada em segundo grau para aguardar o julgamento do tema 72 no STF.

No entanto, enquanto tentava realizar a habilitação dos créditos, o Fisco contestava a data do trânsito em julgado parcial, alegando prescrição. De acordo com informações divulgadas pelo Conjur, em uma sequência de pedidos, a corretora tentou administrativamente a alteração do trânsito em julgado, sem sucesso em suas tentativas.

Diferentes tributações

Após analisar o cenário, a desembargadora federal Renata Lotufo aplicou o entendimento de que em virtude dos erros sistêmicos, a empresa ficou impossibilitada de transmitir declarações de compensação para prosseguimento dos trâmites administrativos.

Em informação prestada pela autoridade agravada nos autos originais, não há divergência quanto a data informada pela agravante, pelo que se conclui que o ponto é incontroverso. Deste modo, está presente o requisito da verossimilhança da alegação, sendo assim é de ser acolhida a pretensão“, disse a magistrada em aspas divulgadas pelo Conjur.

Dessa forma, foi determinado oficialmente que a Receita Federal altere a data do trânsito em julgado em seus sistemas de 11/11/2011 para 21/10/2021, como estava registrado.

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