A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual à Lei Complementar 190/2022, que trata da cobrança do diferencial (Difal) de alíquota do ICMS pelos estados. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023.
Alternativamente, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que a lei não se submeteria a esse princípio, deveriam ser ao menos assegurados 90 dias após a publicação da lei para início dos efeitos, segundo o parecer da AGU.