No último dia 15 de dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma norma visando disciplinar o uso de precatórios em território nacional. A alteração foi realizada por meio da Portaria Normativa AGU 73, publicada em Diário Oficial.
A edição da norma complementa as determinações fixadas no Decreto 11.249/2022, responsável por tratar de atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia sobre o uso de precatórios.
Conforme divulgou o Conjur, a portaria prevê a autorização do uso de precatórios para o pagamento de dívidas com a União, outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal.
O texto ainda apresenta os detalhes a respeito dos requisitos formais necessários, bem como a documentação exigida, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento para o pagamento por meio de precatórios.
“O credor interessado em utilizar esses títulos, por exemplo, deverá encaminhar ao órgão ou entidade detentora do ativo o requerimento de liquidação de débitos, de preferência pela internet”, explica o Conjur.
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