No último dia 30 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a prorrogação para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero.
A partir de agora, o prazo encerra no dia 31 de outubro. A medida está prevista na portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024
O processo de transação consiste em uma negociação direta entre o contribuinte e a Receita Federal, sendo uma estratégia para incentivar a autorregularização das empresas e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Governo Federal.
As pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Por contencioso, o valor deve ser igual ou inferior a R$50 milhões.
É válido lembrar que o contribuinte que aderir precisa desistir de recursos administrativos e judiciais propostos. Além disso, também é preciso renunciar às alegações de direito sobre as quais os recursos tenham fundamento.
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
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