O Supremo Tribunal Federal (STF) deu andamento ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a volta do voto de qualidade no processo de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O ministro Dias Toffoli, relator do tema, concedeu um prazo de 48h para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e também a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciem.
O tema chegou na Corte após o Conselho Federal da OAB protocolar ação contra a Medida Provisória nº 1.160, responsável por restabelecer o voto de qualidade no Carf, que representa um critério de desempate favorável ao Fisco.
De acordo com informações divulgadas pelo jornal Valor Econômico, assim que fecharam o acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representes da Ordem estiveram no gabinete do Ministro Dias Toffoli.
A OAB também realizou o pedido para que, liminarmente, o voto de qualidade volte a valer, desde que o contribuinte que perder por esse critério fique livre de multas e juros, arcando somente com o valor da autuação.
Vale lembrar que o voto de qualidade consiste, em caso de empate, na prevalência do voto do presidente do Conselho. Em 2020, o dispositivo que aplicava este critério de desempate havia sido extinto pela MP do Contribuinte Legal, dando ganho de causa automático para o contribuinte em caso de empate no julgamento.
No último dia 31 de janeiro, a 4ª Vara Federal do DF concedeu liminares determinando que o Carf suspendesse os julgamentos até que o Congresso Nacional avalie a retomada ou não do voto de qualidade.
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