Na última sexta-feira, dia 15 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão responsável por esclarecer as questões que envolvem tributação para seguradoras. No texto, o ministro e relator do caso, Dias Toffoli, destaca que PIS e Cofins devem incidir sobre premiação, sem citar e excluir as receitas financeiras expressamente.
Ao contrário do que havia feito em seu voto, o ministro não detalha que as receitas financeiras oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas não consistem em faturamento. O texto era muito esperado por contribuintes e pela própria Fazenda Nacional.
A conclusão do julgamento em Plenário Virtual ocorreu em junho (RE 400479). Para o ministro relator, Dias Toffoli, no caso das seguradoras, as receitas de prêmios auferidas em razão dos contratos de seguro estão abrangidas pelo conceito de faturamento, ficando sujeitas ao PIS e à Cofins, ressalvadas as exclusões e as deduções legalmente prescritas.
O tema envolve diretamente a Lei nº 9.718, de 1998 que ampliou a base de cálculo do PIS/Cofins para todas as receitas das companhias. Em 2005, o STF havia declarado a inconstitucionalidade da alteração, contudo, não definiu quais receitas iriam compor o faturamento, base de cálculo das contribuições.
“Com a retomada do julgamento este ano, o ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria, destacando que, para as seguradoras, não consistem faturamento as receitas financeiras oriundas das aplicações das reservas técnicas. O voto foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso”, explica o Valor Econômico.
Apesar de não ter sido tratadas as receitas de forma explícita na ementa, o relator apresentou um parecer no qual afirma que a constituição das reservas técnicas não é atividade própria do objeto social das seguradoras, razão pela qual não seriam tributadas.
Para especialistas, o acórdão representa uma vitória parcial aos contribuintes porque exclui as receitas financeiras das seguradoras da tributação.
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.